Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os militares temporários de saúde não adquirem estabilidade e nem vitaliciedade nos cargos, funções, postos ou graduações ocupadas e, após serem desligados do serviço ativo, passam a se sujeitar à Lei do Serviço Militar, conforme o grau de instrução recebido.