Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta do orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta do orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.