Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo Estadual poderá editar normas complementares ao cumprimento desta Lei.
O Poder Executivo Estadual poderá editar normas complementares ao cumprimento desta Lei.