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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 12

O vínculo temporário de que trata esta Lei não prejudica nem substitui, em nenhuma hipótese, a necessidade de realização de concurso público para preenchimento das vagas existentes nos quadros e qualificações permanentes de saúde da Polícia Militar do Estado do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), observadas as limitações e condições do Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9535 /2021