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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 11

O processo seletivo simplificado para contratação temporária de que trata esta Lei será amplamente divulgado nos sítios eletrônicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), e será publicado oficialmente.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9535 /2021