Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
O processo seletivo simplificado para contratação temporária de que trata esta Lei será amplamente divulgado nos sítios eletrônicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), e será publicado oficialmente.