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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9534 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá integrar o SIHABIS a sistemas de informação habitacional municipais e estimulará os municípios a captar recursos para financiar suas próprias políticas de habitação de interesse social.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9534 /2021