Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9534 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá integrar o SIHABIS a sistemas de informação habitacional municipais e estimulará os municípios a captar recursos para financiar suas próprias políticas de habitação de interesse social.