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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9534 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Informações sobre Habitação de Interesse Social (SIHABIS) do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao planejamento, à gestão, ao monitoramento e à avaliação das políticas públicas de habitação de interesse social.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9534 /2021