Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9500 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, respeitado o Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do Decreto 46.409, de 30 de agosto de 2018, e da Lei nº 8.481, de 26 de julho de 2019, a incluir os municípios de Barra Mansa e Volta Redonda entre os municípios relacionados no inciso I do art. 2º da Lei no 6.979, de 31 de março de 2015.