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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9486 de 30 de novembro de 2021

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Art. 2º

Os concursados aprovados no certame de 2013 para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – poderão ser convocados para a realização do curso de formação, observado o número de vagas criadas pela Lei nº 5.355/2008 e o quantitativo de vacâncias para o respectivo cargo.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9486 /2021