Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9486 de 30 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os concursados aprovados no certame de 2013 para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG – poderão ser convocados para a realização do curso de formação, observado o número de vagas criadas pela Lei nº 5.355/2008 e o quantitativo de vacâncias para o respectivo cargo.