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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9486 de 30 de novembro de 2021

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a convocar os aprovados de concursos públicos para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG –, no âmbito do Poder Executivo estadual, antes da convocação dos aprovados no certame realizado no ano de 2013, homologado no ano de 2014.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9486 /2021