Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8921 de 01 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Entende-se como veículos oficiais, qualquer veículo de propriedade ou que estejam a serviço, da CEDAE e das Secretarias de Estado de Saúde ou de Assistência Social.