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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8370 de 03 de abril de 2019

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Art. 7º

A Prefeitura, organização sem fim lucrativo ou instituição cultural de direito privado selecionada para ocupar um dos imóveis participantes do POC-RJ, é denominada Ocupante.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8370 /2019