Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8370 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O POC-RJ se baseia nos seis eixos de Diretrizes e Estratégias do Plano Estadual de Cultura, previstos no Anexo Único da Lei Estadual nº 7.035/2015, e possui as seguintes linhas de atuação:
I
Difusão: fruição, difusão e apoio às ações regionais do artista fluminense, ampliando a programação artístico cultural aberta ao público, gratuita ou a preços populares, com exposições, espetáculos teatrais, musicais, concertos, shows, performances, exibições audiovisuais, cine-clubes, encontros literários, mostra e exposições de artes visuais, apresentação das manifestações da cultura popular, cultura urbana (Hip-Hop,Rap, DJ, Bboy e Grafite; Funk: MC, Bonde, Passinho; Dancinha; Rock; Skate; Tatuagem; Parkour; Danças Urbanas, House, Break, Popping, Lockin, Waacking, Vogue; Bate Bola; Blocos de Rua; Sarau; Rodas Culturais), gastronomia entre outras experiências possíveis, principalmente em horários de lazer dos cidadãos, em fins de semana e feriados;
II
Formação: atividades destinadas à multiplicação do conhecimento, com foco no exercício de ensino-aprendizagem das linguagens artísticas, expressões culturais, da técnica e da gestão cultural, com promoção de oficinas, palestras, seminários, simpósios, cursos regulares ou de curta duração (formação técnica, superior e livre), intercâmbios, visitas guiadas e similares;
III
Produção: desenvolvimento de novos produtos e serviços no âmbito da economia criativa e economia colaborativa (artes cênicas, música, artes visuais, literatura e mercado editorial, audiovisual, animação, games software, publicidade, rádio, TV, moda, arquitetura, design, gastronomia, cultura popular, artesanato, entretenimento, eventos, turismo cultural, e ações no âmbito da imaginação, criatividade), que potencializem a habilidade no talento dos profissionais envolvidos de forma a fomentar a economia regional, incentivar a cadeia produtiva cultural continuadamente por artistas ou organizações, observada a vocação artística e peculiaridades técnicas e estruturais de cada equipamento público e respectiva regionalidade;
IV
Sustentabilidade: esforços contínuos para preservar o ambiente de forma sustentável, abrangendo os aspectos material e ambiental, com satisfatória manutenção do espaço físico do imóvel, mantendo sua integridade física, à bem de atender seu contínuo funcionamento e calendário das ações, observado o consumo e produção de energia limpa, utilização de materiais recicláveis, promoção da conscientização sobre o tema ambiental em produtiva composição dos conceitos cultura e meio ambiente.