Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8370 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
Todo o material de divulgação produzido para promover quaisquer atividades que sejam realizadas no âmbito do POC-RJ deverá estampar a logomarca do Rio Criativo, do Programa de Ocupação Cultural do Estado do Rio de Janeiro, do Sistema Estadual de Cultura do RJ, da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro e do Governo do Rio de Janeiro.