Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8370 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os gestores de cada imóvel integrante do POC-RJ deverão apresentar plano de trabalho semestral, contendo:
I
Apresentação /Objetivos /Justificativa/Motivação e Abrangência Regional;
II
Especificação das atividades conforme os quatro eixos norteadores do POC-RJ;
III
Cronograma de atividades;
IV
Orçamento e/ou estruturação para viabilidade das ações;
V
Equipe/Funções;
VI
Plano de divulgação;
VII
Memorial de registros;
VIII
Resultados esperados.