Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8370 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os gestores de cada imóvel integrante do POC-RJ deverão apresentar plano de trabalho semestral, contendo:
I
Apresentação /Objetivos /Justificativa/Motivação e Abrangência Regional;
II
Especificação das atividades conforme os quatro eixos norteadores do POC-RJ;
III
Cronograma de atividades;
IV
Orçamento e/ou estruturação para viabilidade das ações;
V
Equipe/Funções;
VI
Plano de divulgação;
VII
Memorial de registros;
VIII
Resultados esperados.