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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8370 de 03 de abril de 2019

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Art. 10

Os gestores de cada imóvel integrante do POC-RJ deverão apresentar plano de trabalho semestral, contendo:

I

Apresentação /Objetivos /Justificativa/Motivação e Abrangência Regional;

II

Especificação das atividades conforme os quatro eixos norteadores do POC-RJ;

III

Cronograma de atividades;

IV

Orçamento e/ou estruturação para viabilidade das ações;

V

Equipe/Funções;

VI

Plano de divulgação;

VII

Memorial de registros;

VIII

Resultados esperados.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8370 /2019