Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8207 de 11 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o aplicativo "Jovem Protegido" para o encaminhamento de denúncias de violações aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.