JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8207 de 11 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o aplicativo "Jovem Protegido" para o encaminhamento de denúncias de violações aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8207 /2018