Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8207 de 11 de dezembro de 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO “JOVEM PROTEGIDO” PARA O ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
Fica criado o aplicativo "Jovem Protegido" para o encaminhamento de denúncias de violações aos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Todas as denúncias realizadas serão devidamente registradas e enviadas ao aplicativo do órgão competente, para fins de estatística e controle das informações.
A linguagem presente no programa deverá obedecer a critérios razoáveis para compreensão da população.
O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento desta Lei, sobretudo junto às autoridades policiais e ao Ministério Público e outros órgãos judiciais que tratem do referido tema. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e determinará o órgão responsável pela criação e operação do aplicativo "Jovem Protegido".
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente