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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8145 de 30 de outubro de 2018

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Art. 15

O Artigo 30 da Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8145 /2018