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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8145 de 30 de outubro de 2018

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Art. 14

Ficam suprimidos os Artigos 07º, 08º, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8145 /2018