Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8145 de 30 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam suprimidos os Artigos 07º, 08º, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002.
Ficam suprimidos os Artigos 07º, 08º, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Estadual nº 3.900, de 19 de julho de 2002.