Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8145 de 30 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Artigo 1º da Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam estabelecidas normas para a proteção de animais - não humanos - no Estado do Rio de Janeiro, visando a defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis."