JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal equivalente a, no máximo, 0,005% (cinco milésimos por cento) da receita corrente líquida, prevista para o exercício de 2019, a ser destinada para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018