Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal equivalente a, no máximo, 0,005% (cinco milésimos por cento) da receita corrente líquida, prevista para o exercício de 2019, a ser destinada para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.