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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 8º

No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2019, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018