Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019 as receitas e despesas serão estimadas a preços correntes de 2019, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.