Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, inclusive do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, as estimativas de receitas para o exercício de 2019, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/ 2000.