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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 59

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião, da tramitação do Projeto de Lei do Orçamento anual para o exercício de 2019 (PLOA 2019), poderá realizar audiências públicas pelas regiões do estado.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018