Artigo 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião, da tramitação do Projeto de Lei do Orçamento anual para o exercício de 2019 (PLOA 2019), poderá realizar audiências públicas pelas regiões do estado.