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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 56

O Poder Executivo poderá, durante o exercício de 2019, ajustar as fontes de recursos sem alterar a programação constante da Lei Orçamentária Anual para manter o equilíbrio na execução dessa Lei.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018