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Artigo 52 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 52

Na Lei Orçamentária Anual para 2019 as despesas financiadas com recursos provenientes do adicional do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais serão apresentadas com fonte de recursos específica.

Art. 52 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018