Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, para apreciação, até 30 de setembro de 2018.