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Artigo 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 51

O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, para apreciação, até 30 de setembro de 2018.

Art. 51 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018