Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
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V E T A D O .
Art. 46
A fim de equalizar as contas estaduais, o Poder Executivo fica autorizado a realizar auditoria e revisão na dívida pública estadual. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.