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Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 46

V E T A D O .

Art. 46

A fim de equalizar as contas estaduais, o Poder Executivo fica autorizado a realizar auditoria e revisão na dívida pública estadual. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.

Art. 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018