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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 42

As solicitações de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro deverão conter exposições de motivos e informações relativas a:

I

superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos;

II

créditos reabertos no exercício de 2019;

III

valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

IV

saldo do superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018