Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento para 2019, bem como as alterações da Lei Orçamentária, serão feitos por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.