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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 4º

A coleta de dados das propostas orçamentárias dos órgãos, entidades e fundos especiais dos Poderes do Estado, seu processamento e sua consolidação no Projeto de Lei do Orçamento para 2019, bem como as alterações da Lei Orçamentária, serão feitos por meio do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018