Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica autorizado o poder executivo na ocasião do encaminhamento da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2019, a incluir previsão para aumento de remuneração de servidores, nos termos do Inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal.