Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integra esta Lei os anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Parágrafo único
A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.