Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integra esta Lei os anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1°, 2° e 3° do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Parágrafo único
A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2019 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.