Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
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V E T A D O .
Art. 22
Deverá constar na LOA de 2019, cronograma projetado anual de evolução da dívida consolidada líquida considerando os empréstimos tomados em 2017 e 2018, incluindo os juros e correções monetárias dos mesmos para um período de 10 (dez) anos. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.