JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 21

V E T A D O .

Art. 21

Deverá constar na LOA de 2019, as metodologias que serão adotadas para redução dos incentivos fiscais, redução da sonegação com as referidas expectativas de receitas do ICMS, consoante o regime de recuperação fiscal. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018