Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
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V E T A D O .
Art. 21
Deverá constar na LOA de 2019, as metodologias que serão adotadas para redução dos incentivos fiscais, redução da sonegação com as referidas expectativas de receitas do ICMS, consoante o regime de recuperação fiscal. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 11/12/2018.