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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 19

As transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018