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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 13

As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública Estadual deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas, nos termos homologados no Plano de Recuperação Fiscal.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018