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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018

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Art. 11

A Lei do Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito em conformidade com o § 8º do art. 209 da Constituição Estadual, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº101 de 2000, Lei Complementar no159, de 19 de maio de 2017 e Lei Complementar nº 176, de 30 de junho de 2017.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 8055 /2018