Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8055 de 20 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Lei do Orçamento Anual poderá conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito em conformidade com o § 8º do art. 209 da Constituição Estadual, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº101 de 2000, Lei Complementar no159, de 19 de maio de 2017 e Lei Complementar nº 176, de 30 de junho de 2017.