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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016

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Art. 7º

Poderão os Titulares/Delegatários dos Serviços de Ofícios de Justiça da Comarca de Petrópolis optar pela transformação de seus Serviços antes da vacância, quando terão as demais atribuições transferidas na forma da presente lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7310 /2016