Artigo 6º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica extinto o Serviço do 3° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, sendo suas atribuições e acervos transferidos:
I
Notarial: para 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça;
II
Protesto de Títulos:
a
Referente aos documentos recebidos e livros iniciados em anos impares, para o 1° Ofício de Protesto de Título;
b
Referente aos documentos recebidos e livros iniciados anos pares, para o 2° Ofício de Protesto de Título.