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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016

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Art. 6º

Fica extinto o Serviço do 3° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, sendo suas atribuições e acervos transferidos:

I

Notarial: para 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça;

II

Protesto de Títulos:

a

Referente aos documentos recebidos e livros iniciados em anos impares, para o 1° Ofício de Protesto de Título;

b

Referente aos documentos recebidos e livros iniciados anos pares, para o 2° Ofício de Protesto de Título.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7310 /2016