Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinto o Serviço do 9° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, consolidando-se os termos da Portaria CGJ n.° 2371/2005 de 14/09/2005, sendo suas atribuições e acervos transferidos:
I
Registro de Imóveis: para o Serviço do 2° Ofício de Registro, se já instalado, ou para o 11° Ofício de Justiça;
II
Notarial: para o Serviço do 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça.