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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016

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Art. 5º

Fica extinto o Serviço do 9° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, consolidando-se os termos da Portaria CGJ n.° 2371/2005 de 14/09/2005, sendo suas atribuições e acervos transferidos:

I

Registro de Imóveis: para o Serviço do 2° Ofício de Registro, se já instalado, ou para o 11° Ofício de Justiça;

II

Notarial: para o Serviço do 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7310 /2016