Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Ofícios do Registro de Protesto de Títulos do Município de Petrópolis serão criados a partir das seguintes transformações:
I
1° Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 1º Ofício de Justiça.
II
2º Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 6º Ofício de Justiça.
§ 1º
Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços do Registro de Protesto de Títulos, a atribuição notarial e respectivos acervos serão transferidos, obedecendo-se à seguinte ordem:
a
1° Ofício de Justiça: para o Serviço do 1° Ofício Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça;
b
6° Ofício de Justiça: atribuição notarial para o Serviço do 1° Ofício Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça;