Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ofícios de Notas do Município de Petrópolis serão criados a partir das seguintes transformações:
I
1º Ofício de Notas, por transformação do 4° Ofício de Justiça.
II
2º Ofício de Notas, por transformação do 7° Ofício de Justiça.
III
3º Ofício de Notas, por transformação do 10° Ofício de Justiça.
§ 1º
Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços de Notas, as demais atribuições e os respectivos acervos serão transferidos obedecendo-se à seguinte ordem:
a
7° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Imóveis, para o Serviço do 1° Ofício do Registro, se já instalado, ou para o 2° Ofício de Justiça;
b
10° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Imóveis, para o Serviço do 2° Ofício do Registro, se já instalado, ou para o 11° Ofício de Justiça;
§ 2º
Os Serviços de Notas darão continuidade ao acervo notarial correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.