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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016

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Art. 1º

Ficam criados na Comarca de Petrópolis por transformações dos Serviços de Ofícios de Justiça, os seguintes Serviços Extrajudiciais:

I

2 ( dois) Ofícios de Registro;

II

3 ( três) Ofícios de Notas;

III

2 (dois) Ofícios de Protesto de Títulos.

Parágrafo único

- A transformação prevista no caput ocorrerá com a vacância dos respectivos Ofícios de Justiça.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7310 /2016