Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na Comarca de Petrópolis por transformações dos Serviços de Ofícios de Justiça, os seguintes Serviços Extrajudiciais:
I
2 ( dois) Ofícios de Registro;
II
3 ( três) Ofícios de Notas;
III
2 (dois) Ofícios de Protesto de Títulos.
Parágrafo único
- A transformação prevista no caput ocorrerá com a vacância dos respectivos Ofícios de Justiça.