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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2016.


Art. 1º

Ficam criados na Comarca de Petrópolis por transformações dos Serviços de Ofícios de Justiça, os seguintes Serviços Extrajudiciais:

I

2 ( dois) Ofícios de Registro;

II

3 ( três) Ofícios de Notas;

III

2 (dois) Ofícios de Protesto de Títulos.

Parágrafo único

- A transformação prevista no caput ocorrerá com a vacância dos respectivos Ofícios de Justiça.

Art. 2º

Os Ofícios de Registro da Comarca de Petrópolis serão criados a partir das seguintes transformações:

I

1º Ofício do Registro, por transformação do 2° Ofício de Justiça, com atribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

II

2º Ofício do Registro, por transformação do 11° Ofício de Justiça, com atribuição de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis.

§ 1º

Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços de Registro, a atribuição notarial e os respectivos acervos serão transferidos para os Serviços de Notas, obedecendo-se à seguinte ordem:

a

2° Ofício de Justiça – para o 2° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 7º Ofício de Justiça;

b

11° Ofício de Justiça – para o 3° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o Serviço do 10º Ofício de Justiça;

§ 2º

Os Serviços de Registro darão continuidade ao acervo de registro de Imóveis correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º

Os Ofícios de Notas do Município de Petrópolis serão criados a partir das seguintes transformações:

I

1º Ofício de Notas, por transformação do 4° Ofício de Justiça.

II

2º Ofício de Notas, por transformação do 7° Ofício de Justiça.

III

3º Ofício de Notas, por transformação do 10° Ofício de Justiça.

§ 1º

Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços de Notas, as demais atribuições e os respectivos acervos serão transferidos obedecendo-se à seguinte ordem:

a

7° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Imóveis, para o Serviço do 1° Ofício do Registro, se já instalado, ou para o 2° Ofício de Justiça;

b

10° Ofício de Justiça: atribuição de Registro de Imóveis, para o Serviço do 2° Ofício do Registro, se já instalado, ou para o 11° Ofício de Justiça;

§ 2º

Os Serviços de Notas darão continuidade ao acervo notarial correspondente ao Ofício de Justiça de sua transformação. Os acervos recebidos deverão ser absorvidos nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º

Os Ofícios do Registro de Protesto de Títulos do Município de Petrópolis serão criados a partir das seguintes transformações:

I

1° Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 1º Ofício de Justiça.

II

2º Ofício do Registro de Protesto de Títulos, por transformação do Serviço do 6º Ofício de Justiça.

§ 1º

Com a transformação dos Ofícios de Justiça em Serviços do Registro de Protesto de Títulos, a atribuição notarial e respectivos acervos serão transferidos, obedecendo-se à seguinte ordem:

a

1° Ofício de Justiça: para o Serviço do 1° Ofício Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça;

b

6° Ofício de Justiça: atribuição notarial para o Serviço do 1° Ofício Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça;

Art. 5º

Fica extinto o Serviço do 9° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, consolidando-se os termos da Portaria CGJ n.° 2371/2005 de 14/09/2005, sendo suas atribuições e acervos transferidos:

I

Registro de Imóveis: para o Serviço do 2° Ofício de Registro, se já instalado, ou para o 11° Ofício de Justiça;

II

Notarial: para o Serviço do 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça.

Art. 6º

Fica extinto o Serviço do 3° Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis, sendo suas atribuições e acervos transferidos:

I

Notarial: para 1° Ofício de Notas, se já instalado, ou para o 4° Ofício de Justiça;

II

Protesto de Títulos:

a

Referente aos documentos recebidos e livros iniciados em anos impares, para o 1° Ofício de Protesto de Título;

b

Referente aos documentos recebidos e livros iniciados anos pares, para o 2° Ofício de Protesto de Título.

Art. 7º

Poderão os Titulares/Delegatários dos Serviços de Ofícios de Justiça da Comarca de Petrópolis optar pela transformação de seus Serviços antes da vacância, quando terão as demais atribuições transferidas na forma da presente lei.

Art. 8º

– A transferência da atribuição e acervo de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nas hipóteses de vacância ou do Art. 7°, obedecerá às unificações das atribuições, sendo em primeiro momento transferidas para o Ofício de Justiça de menor número, até que ocorra a total unificação.

Art. 9º

Fica alterado o item 39 do Art. 98 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 98 . ....................................................................................... 39 - Petrópolis: 1° Ofício de Registro: Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição que compreende, no 1º Distrito, a Estrada da Saudade até os limites com o 2º Distrito. Bairros: Valparaíso e Presidência, os Quarteirões Darmstadt, Bingen, Wormstadt, Mosela, Fazenda Inglesa, Brasileiro, Vila Isabel, Westfalia, Retiro, lado par da Avenida Washington Luiz, rua Coronel Veiga, do mesmo lado, e o que mais se contiver na parte esquerda do rio Quitandinha no sentido da corrente desse rio, desde a sua nascente; Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, que compreende, no 1º Distrito, integralmente, os Quarteirões Taquara e Worms, todo o lado ímpar das ruas Coronel Veiga e Washington Luiz e da Av. 15 de Novembro, toda a rua Paulo Barbosa, toda a rua Dr. Porciúncula, toda a rua Silva Jardim, lado par da rua Floriano Peixoto, lado par da rua Fonseca Ramos, lado par da rua Alberto Torres, todo o Quiçamã, Itamarati, Caxambú, dentro dos limites do 1º Distrito; e Registro de Títulos e Documentos. (antigo 2° Ofício de Justiça), 2° Ofício de Registro: Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição que compreende o 4º Distrito, Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição que compreende o 3º Distrito, Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição que compreende na área remanescente do 5° Distrito, Posse; Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição que compreende o Quarteirão Suíço, Alto da Serra, no 1º Distrito, e de todo o 2º Distrito; e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. (antigo 11° Ofício de Justiça) 1° Ofício de Notas. (antigo 4° Ofício e Justiça) 2° Ofício de Notas. (antigo 7° Ofício de Justiça) 3° Ofício de Notas. (antigo 10° Ofício de Justiça) 1° Ofício de Protesto de Títulos. ( antigo 1° Oício de Justiça) 2° Ofício de Protesto de Títulos. (antigo 6° Ofício de Justiça) Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7310 de 15 de junho de 2016