Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6077 de 21 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se à Nissan do Brasil Automóveis Ltda., no que couber, nos termos da legislação aplicável, as disposições contidas nos §§1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997.